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NOTA DE ESCLARECIMENTO
21-08-2017 | 10:07:52 |
O SINEPEC - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Campina Grande - vem através da presente NOTA esclarecer os seguintes pontos, referente à Convenção Coletiva de 2017 e sua representatividade junto às IES - Instituições de Ensino Superior:
- Desde o ano de 2016 não temos mais em nossos quadros nenhuma Instituição de Ensino Superior (IES) como filiados, após o desligamento por solicitação das duas únicas instituições até então filiadas;
- Também desde 2016,não é mais o SINEPEC o ente sindical a representar a categoria patronal das Instituições de Ensino Superior Privado em Campina Grande, após a existência de Sindicato próprio e específico para esta categoria, de âmbito Estadual, cuja competência avocou para si a obrigação que antes era do SINEPEC por exclusão. Dessa forma, o SIESPB – SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DA PARAÍBA – é o ente sindical competente para representar as IES particulares de Campina Grande/PB;
- Por força de Liminar, deferida em Ação Judicial movida pelo SIESPB – SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DA PARAÍBA – em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, sob o número 0001022-43.2017.5.13.0024, o SINEPEC está impedido de representar quaisquer IES, assinar qualquer termo ou documento em nome das IES, bem como de registrar ou assinar qualquer Convenção Coletiva em que conste cláusulas relativas ao Ensino Superior;
- Ressalta ainda que o SINEPEC sempre foi e continua sendo o legítimo representante sindical das Instituições de Ensino Privado da educação básica e fundamental, e que, as cláusulas constantes da Convenção 2017 referentes a estes, estão em pleno vigor e aplicação, o que orienta seus filiados e rede privada de ensino, com exceção das IES, continuarem a cumprir.
- Afirma ainda que os posicionamentos tomados em sede de negociações para a Convenção 2017 foram em prol e defesa da categoria e continuidade pacífica das relações intersindicais.
Agradece. |
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