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Projeto fixa normas de hasteamento da bandeira nacional em escolas
01-09-2009 | 12:39:45 |
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5319/09, do Senado, que especifica que a bandeira nacional deve ter hasteamento solene em escolas públicas e particulares do ensino fundamental e médio.
Pela Lei 5.700/71, é obrigatório que a bandeira nacional seja hasteada solenemente nas escolas públicas e privadas pelo menos uma vez por semana durante o ano letivo. O projeto somente acrescenta à lei a expressão "do ensino fundamental e médio".
A lei determina ainda que o hasteamento deve ocorrer de preferência entre as 8 e as 18 horas. Em 19 de novembro, Dia da Bandeira, a cerimônia realiza-se às 12 horas, conforme o texto legal. Durante a noite, a bandeira deve ser iluminada. |
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