Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
21-08-2009 | 17:47:27
O Artigo 12 da Lei nº 9.394, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sofreu alteração no dia 06 de agosto de 2009. O parágrafo VII do Artigo 12 diz: “informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.”

No dia 19 de agosto de 2009, em entrevista para TV Paraíba, o presidente Paulo Loureiro comentou acerca desta alteração.

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