Acordo Coletivo
05-05-2022 | 16:21:34
Foi fechado nesta terça-feira (3) Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021//2023.
Mantidas as cláusulas sociais, foram acordadas as seguintes cláusulas econômicas:
1] A partir de 01 de maio de 2022, será aplicado um reajuste de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) para os docentes e para os trabalhadores não docentes que percebem acima do piso, aplicado sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2022; e a partir de 01 de agosto de 2022, será aplicado um reajuste de 1,5% (um vírgula cinco por cento), não cumulativo, para os docentes e para os trabalhadores não docentes que percebem acima do piso a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2022.
2] Com o reajuste de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), o piso salarial do não-docente a partir de 01 de maio de 2022 passa a ser de R$ 1.290,78 (hum mil duzentos e noventa reais e setenta e oito centavos); e em 01 de agosto de 2022 será aplicado o reajuste (não-cumulativo) de 1,5% (um vírgula cinco por cento) para o piso salarial do não-docente, passando a ser de R$ 1.308,96 (hum mil trezentos e oito reais e noventa e seis centavos).
3] Que o piso salarial da hora aula fica estabelecido em R$ 8,75 (oito reais e setenta e cinco centavos).

Acesse aqui o termo aditivo.
 
 
 
 
 
 
 
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