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                      | Mudança no código afeta elaboração de contratos 
                        29-09-2008 | 13:08:26 |  
                      |  Muita atenção na elaboração dos contratos de matrícula de 2009! Houve mudança no Código de Defesa do Consumidor e, a partir 2009, os contratos de matrículas deverão ser elaborados usando fonte de corpo 12. 
 Veja a integra da mudança:
 
 Art. 1º: O parágrafo 3º do artigo 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor – CDC, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 § 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
 
 Brasília, 22 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
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