NOTA
07-05-2020 | 08:50:34
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Campina Grande – SINEPEC - vem lamentar a aprovação do Projeto de Lei 1.696/2020 pela Assembleia Legislativa da Paraíba - ALPB, na manhã desta terça-feira (06/05).

Rogamos agora por mais compreensão e avaliação mais criteriosa por parte do Governador João Azevedo para que, antes de tudo, reconhecendo a flagrante inconstitucionalidade da referida norma, que viola o artigo 22, inciso I da Constituição Federal no que toca às competências legislativas privativas da União, venha a salvaguardar a segurança jurídica através de VETO do dispositivo.

Ansiamos, ainda, postura de diálogo com as escolas por parte do governo do estado, reconhecendo a imensa relevância de cada instituição para a educação dos paraibanos - serviço de primordial importância social. É preciso que se entenda que a sobrevivência das instituições de ensino e a manutenção de centenas de empregos serão fortemente ameaçadas, caso ocorra a sanção dessa Lei.

Suprimir receitas por lei ou ato normativo, sob alegação de desequilíbrio contratual, em um momento que a inadimplência tende a se agravar, levará à insolvência certa de muitas escolas – principalmente as que compõem o elo mais frágil da cadeia e que geram a maior parte dos empregos.

O momento é de extrema gravidade. Decisões sem oitiva de todas as partes envolvidas podem gerar sequelas irreparáveis a uma atividade econômica que vem prestando relevantes serviços ao nosso estado e ao nosso país.

É preciso fundamentalmente que se considerem os investimentos que tiveram de ser feitos para nos adaptarmos a essa nova realidade. Aulas remotas e/ou de ensino à distância exigem inúmeros recursos e ferramentas tecnológicas, bem como mão de obra especializada. Isso gera novos custos.

Lembramos que, como orientação geral, o governo federal recomenda a construção de soluções negociadas, que evitem quebra de contratos e seu efeito danoso para a segurança jurídica. Necessário, também, se faz alertar sobre as consequências graves que esses rompimentos podem acarretar na subsistência das empresas e na manutenção de milhares de empregos.

Recomenda, ainda, o executivo federal que as negociações tenham por base dois fundamentos: garantia da continuidade da prestação dos serviços, ainda que de forma alternativa, no caso ensino a distância, ou, como segunda hipótese, oferecimento de aulas presenciais em período posterior, adequando o calendário escolar. Nos dois casos, resta evidente que não é cabível a redução de valor das mensalidades nem a postergação de seu pagamento, como regra. É preciso ter claro que as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço anual. Essa questão é importante porque o pagamento corresponde a uma prestação de serviço que ocorrerá ao longo do ano.

Essas futuras negociações podem - e devem - ser conduzidas em momento oportuno, de modo a contemplar as diversas realidades.


A Diretoria.
 
 
 
 
 
 
 
SINEPEC - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Campina Grande
2012 © Todos os direitos reservados
Desenvolvido pela rox Publicidade