CARTA ABERTA
14-04-2020 | 14:45:38
O Sindicato das Escolas Particulares de Campina Grande vem através da presente manifestar profunda inquietação em relação às iniciativas do Ministério Público da Paraíba e da Assembleia Legislativa da Paraíba que visam intervir nos contratos firmados entre as escolas privadas e as famílias que mantêm o sistema de ensino privado no Estado.
O momento é de extrema gravidade e decisões apressadas, tomadas no calor do momento, sem observância ao princípio do contraditório, podem deixar sequelas irreparáveis a uma atividade econômica que vem prestando relevantes serviços ao nosso estado, ao nosso país.
Nosso intuito é oferecer uma singela contribuição ao debate. Consideramos que medidas de caráter geral para empresas inseridas em contextos completamente específicos precisam ser repensadas e discutidas em profundidade.
Entendemos que tais medidas vão de encontro às orientações do Ministério da Justiça que, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, emitiu a Nota Técnica n.º 14/2020, em 25 de março de 2020.
A referida nota versa sobre os efeitos jurídicos nas relações de consumo em função da pandemia - sobretudo no tocante aos direitos dos consumidores que pactuaram serviços com instituições de ensino - considerando que essas relações foram profundamente abaladas por conta de medidas adotadas pelos poderes públicos, especialmente no que se refere à realização de aulas presenciais.
Como orientação geral, o Governo Federal recomenda a construção de soluções negociadas, que evitem quebra de contratos e seu efeito danoso para a segurança jurídica. Necessário também se faz alertar sobre as consequências graves que esses rompimentos podem acarretar na subsistência das empresas e na manutenção de milhares de empregos.
Recomenda, ainda, o executivo federal que as negociações tenham por base dois fundamentos: garantir a continuidade da prestação dos serviços, ainda que de forma alternativa, no caso ensino a distância, ou, como segunda hipótese, oferecer as aulas presenciais em período posterior, adequando o calendário escolar.
Nos dois casos, resta evidente que não é cabível a redução de valor das mensalidades nem a postergação de seu pagamento, como regra. É preciso ter claro que as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço anual. Essa questão é importante porque o pagamento corresponde a uma prestação de serviço que ocorrerá ao longo do ano.
Não faz sentido, assim, reduzir ou suspender o pagamento das mensalidades em um momento específico em função da interrupção das aulas, pois elas deverão ser repostas em momento posterior e o custo ocorrerá de qualquer forma.
Vale a pena ressaltar que, quando da reposição, à luz da normativa legal vigente, haverá aumento de custos com professores e funcionários. Ora, o MEC reduziu o número de dias letivos e manteve a carga horária; para fechar essa equação, necessário se faz trabalhar mais horas em menos dias.
Também afronta a lógica reduzir o valor das mensalidades para as escolas que tenham condições de prosseguir o ano letivo através de ensino a distância, pois os custos decorrentes dessa opção, quer seja através de investimentos tecnológicos, quer seja com capacitação de professores e funcionários, se equivalem ou superam os custos com manutenção e conservação que serão suprimidos.
Se houver prorrogação do período de quarentena de modo a inviabilizar a prestação de serviços presenciais, em momento posterior do ano corrente será necessário ajustar-se os contratos, mas não no momento atual. Não faz sentido dar como perdido o ano letivo de 2020.
Essas futuras negociações podem - e devem - ser conduzidas em momento oportuno, de modo a contemplar as diversas realidades.
As famílias confiam na escola. Muitas delas, que foram efetivamente afetadas economicamente pelo regime de isolamento social, tem nos procurado para renegociar valores ou postergar os seus compromissos. A escola sempre esteve aberta a esse diálogo, agora mais do que nunca.
Suprimir receitas por decreto ou recomendação, sob alegação de desequilíbrio contratual, em um momento que a inadimplência tende a se agravar, levará a eventual insolvência muitas escolas, principalmente as que compõem o elo mais frágil da cadeia e que geram a maior parte dos empregos.


Paulo Loureiro
Presidente em exercício
 
 
 
 
 
 
 
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